Autores:
FERREIRA, Emmanuel Guedes
Volta à discussão a natureza jurídica da remuneração cobrada pelos serviços públicos
de água e esgoto. O STJ entendia que as concessionárias cobravam taxa (tributo) pelos
serviços prestados, considerando a compulsoriedade da utilização. Porém, o STF focou
a questão no regime administrativo de concessões, onde os serviços são remunerados
por tarifa (CF 175, p. ún., III).
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