Autores:
CARVALHO, Patricia Cunha B. de
O protesto por novo júri, até a entrada em vigor da Lei 11.689, em 09 de agosto de 2008, era previsto nos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal Brasileiro, inseridos no Capítulo IV (Do protesto por novo júri), do Título II (Dos Recursos em geral), do Livro III (Das nulidades e dos recursos em geral).
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