O controle de constitucionalidade trata-se da análise da adequação e
compatibilidade entre um ato legislativo ou normativo à Constituição. Desta feita,
todo ato que contrariar a lei fundamental de um país deve ser execrado do
ordenamento jurídico, tendo em vista a supremacia constitucional sobre as demais
normas infraconstitucionais, estando estas em um patamar inferior à Constituição,
conforme brilhantemente defendido e demonstrado por Hans Kelsen, através do
escalonamento de sua pirâmide jurídica.
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