O presente estudo tem o propósito de apresentar uma análise atual a respeito da
internalização dos principais acordos internacionais que tratam da proteção das plantas
pelos direitos de propriedade industrial, em um estudo comparativo entre a legislação
brasileira e chinesa. Este artigo baseia-se especificamente nas Atas da União Internacional
para a Proteção de Novas Variedades de Plantas, a UPOV/1978 e UPOV/1991, e o Acordo
sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio
(TRIPS). A partir desta análise, tem-se que tanto no Brasil quanto na China houve a
necessidade da criação de um marco normativo para a proteção de plantas no âmbito da
propriedade intelectual. Essa situação resultou em significativas mudanças na
regulamentação e adequação institucional, como os regimes e o alcance da matéria de
proteção, adotados pelos distintos ordenamentos internos entre si e em correspondência
aos tratados internacionais.
Anexo | Tamanho |
---|---|
32068-37812-1-PB.pdf [2] | 369.92 KB |