O processo administrativo constitui indubitavelmente um dos pilares
sobre que se sustenta o Estado de Direito. Assegura a observância do devido
processo legal, coíbe arbitrariedades e contribui para a pacificação social. O
prévio conhecimento do iter a ser seguido pela Administração na tomada de uma
determinada decisão e a aplicação do contraditório concretiza a segurança
jurídica, sobreprincípio do Estado de Direito. Incumbe analisar, portanto, os
limites conferidos à Administração, pelo sistema jurídico, para revisão dos atos
editados no bojo de um processo administrativo, inclusive a possibilidade de
agravar a situação do administrado que interpõe recurso contra uma decisão
administrativa a ele desfavorável no todo ou em parte.
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