Foi publicada, em janeiro deste ano, a Lei nº 10.409, oriunda de projeto elaborado pelo Deputado Federal Elias Murad, do PSDB de Minas Gerais, objetivando dar novo tratamento aos temas já disciplinados na Lei nº 6.368/76.
Contendo oito capítulos, originariamente a nova lei de tóxicos, além da previsão de regras procedimentais, instituía crimes, alguns diversos em relação à lei já existente.
Todavia, quando da sanção presidencial vários foram os vetos impostos, destacando-se o que recaiu sobre todo o capítulo III, concernente aos delitos em espécie.
Com a vigência da 10.409 retalhada pelos vetos presidenciais, algumas questões vieram à baila, face à perplexidade que tomou conta dos operadores do Direito Penal quando da análise do texto legal.
Iremos nos ater a três destes aspectos.
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