Com efeito, os Contratos Administrativos dão à Administração algumas prerrogativas que os particulares não possuem no âmbito de suas relações jurídicas. Ademais, possuem algumas características que os diferenciam dos contratos regidos pelo Direito Privado, como por exemplo, as cláusulas exorbitantes, previstas no artigo 58 da lei 8.666/93. Estas, também chamadas de cláusulas de privilégio, garantem as prerrogativas da Administração e a coloca em uma posição de supremacia sobre o contratado, sendo extremamente incomuns ou ilícitas em contrato celebrado entre particulares.
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