"O Decreto nº 54.177, de 30 de março de 2009 alterou a cobrança do ICMS incidente sobre a energia elétrica adquirida por consumidores livres, ao instituir a substituição tributária ao distribuidor de energia elétrica, fixando critério para apuração da base de cálculo do imposto.
Referida alteração tem por objeto atribuir a responsabilidade tributária pelo recolhimento do ICMS ao distribuidor de energia elétrica, ao invés do comercializador, como acontecia anteriormente."
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