A possibilidade da atuação do amicus curiae na Ação Direta de
Inconstitucionalidade é prevista pela Lei nº. 9.868, de 1999. Todavia, essa mesma lei
veda a possibilidade de intervenção de terceiros no processo da ADI. Esse trabalho
tem como escopo verificar a natureza jurídica do instituto frente a essa dualidade, além
de estudar as condições que serão analisadas pelo Relator da ação para que possa ser
admitida a participação do amicus curiae, quais sejam: a representatividade, a
relevância da matéria e a observância do prazo para a admissão.
Anexo | Tamanho |
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