O Direito Penal é o ramo do Direito Público que reúne um conjunto de normas e disposições jurídicas que visam regular o ?Jus puniendi? ( direito de punir) do Estado.
É através deste conjunto de normas e disposições jurídicas que o Estado aplica as medidas de segurança, sancionado os delitos e as infrações penais para manter a ordem social.
Retirado do site: http://www.immes.edu.br/artigos_dir/aplicacao_da_lei_penal.pdf [2]
Dia: 4/11/2009
Anexo | Tamanho |
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33032-41478-1-PB.pdf [3] | 63.16 KB |