Este artigo pretende analisar se existe compatibilidade entre as
Centrais Sindicais, regulamentada pela Lei n.º 11.648/08, e o ordenamento
jurídico brasileiro, em especial com a Constituição Federal e a Consolidação
das Leis do Trabalho, que tratam do sistema confederativo de representação
sindical. Assim, após explicar as suas principais características, bem como da
estrura sindical hoje estabelecida no País, a conclusão deste trabalho seguiu
pela plena possibilidade de inserção das Centrais Sindicais no ordenamento
jurídico.
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