METERIAL RETIRADO DA INTERNET DIA 16.11.09
http://conpedi.org/manaus/arquivos/anais/bh/mario_lucio_quintao_soares.pdf [2]
A intenção do presente trabalho foi tratar, primeiramente, da relação das normas
brasileiras com as Convenções Internacionais da OEA, ONU e UE. Assim, trabalhou-se
com princípio da autonomia da vontade nos contratos internacionais, expondo os pontos
negativos de sua não utilização pela Lei de Introdução ao Código Civil. Por outro lado,
diante dos textos da Convenção do México de 1994 e da Convenção de Viena de 1980,
que, diga-se de passagem, adotam tal principio, questionou-se o porquê da indiferença
do Congresso Nacional em relação a evolução normativa internacional. Numa
perspectiva de direito comparado, comentou-se também sobre a Convenção de Roma de
1980. Neste contexto, este artigo destaca ainda os efeitos imediatos das respectivas
ratificações da Convenção da OEA e da ONU perante o ordenamento jurídico brasileiro
numa perspectiva presente num dos princípios básicos da nossa Carta Constitucional,
vale dizer, o desenvolvimento nacional previsto no artigo 3º do Texto Constitucional,
assim como sua inserção nas políticas integracionistas inserida no artigo 4º do mesmo
diploma legal.
Anexo | Tamanho |
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33326-42574-1-PB.pdf [3] | 708.64 KB |