Legislação tradicional "julga" crimes de informática
O Brasil ainda não tem uma legislação específica para crimes de informática --um projeto de lei criado em 1999 tramita no Senado para mudar esta situação. A demora para sua aprovação não impede, no entanto, o julgamento e punição daqueles que cometem infrações via internet, como calúnia, difamação, ameaça, estelionato, violação de direitos autorais e pedofilia.
Para alguns especialistas, a aprovação do projeto não deve causar muito impacto na maneira como o país combate os crimes virtuais --com base nas leis tradicionais, diversos golpistas já cumpriram pena. Outros acreditam que a novidade possa agilizar o julgamento de processos e até mesmo afugentar os criminosos que agem no Brasil.
"Na grande maioria dos casos, é possível adaptar a legislação antiga. A calúnia, por exemplo, pode ser praticada tanto em um jornal quanto na internet. Em casos como este, não há necessidade de criar uma lei específica", afirma Túlio Viana, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e autor do livro "Fundamentos de Direito Penal Informático" (Editora Forense).
A afirmação do advogado vai ao encontro da definição do Cert.br (Centro de Estudos, Respostas e Tratamentos de Incidentes de Segurança no Brasil), braço do Comitê Gestor da Internet no Brasil. O grupo prefere o termo "crimes informáticos" a "crimes virtuais", pois a maioria absoluta destas ações usa a tecnologia apenas como ferramenta. "No fundo, elas não são diferentes das práticas já conhecidas [no mundo off-line]", dizem os especialistas do Cert.br.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u19453.shtml [1]
Por mais que alguns casos - ou muitos, como traz a notícia – estejam enquadrados na legislação já existente, urge o Código Penal se atualizar e definir exatamente cada crime e em que área ele se enquadra, com o propósito de, primeiro, garantir que todo crime de informática seja punido e que, em segundo lugar, dê-se um fim a essa instabilidade jurídica que traz esse vácuo penal atual.<?xml:namespace prefix = o />