Autores:
Fernando Dias Menezes de Almeida
Resumo
O presente ensaio analisa o modo pelo qual o Superior Tribunal de Justiça tem interpretado e aplicado o disposto no art. 54 da Lei n. 9.784/99, quanto ao limite temporal para que a Administração Pública anule seus atos. O desenvolvimento do ensaio parte da distinção entre analogia legis, analogia iuris e interpretação extensiva, para discutir a possibilidade de supressão de lacuna no Direito estadual por analogia em relação ao Direito federal, tendo como questão de fundo a existência ou-não, no Direito brasileiro, de norma principiológica que imponha prazo para que a Administração anule seus atos.
Palavras-chave
Lei n. 9.784/99; Administração Pública; Analogia legis; Analogia iuris.
DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v102i0p357-370 [2]
Anexo | Tamanho |
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