O assédio moral no trabalho é uma prática que remonta aos tempos mais longínquos, tendo sido encarado, por muito tempo, como mero conflito natural. Contudo, a partir das duas últimas décadas do século XX essa conduta passou a ser objeto de estudo entre as Ciências, sobretudo nas áreas da Medicina e Psicologia. Atualmente, certo é afirmar que a psicoviolência no ambiente laboral e seus malefícios ao corpo e à alma têm, também, incitado o ordenamento jurídico a encontrar aparato legal capaz de erradicar tamanha perversidade. No Brasil, há de se reconhecer expressivo esforço dos tribunais no sentido de compreender essa forma de violência e de promover a prestação jurisdicional sob o enfoque de preceitos já consagrados no âmbito do Direito Constitucional, Direito Civil e Direito do Trabalho. Assim é que se pode cogitar que a violência psicológica no trabalho afeta a saúde e fere a dignidade do trabalhador. Outrossim, desrespeita o direito a um ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado e a sua valorização social. Ademais, comporta a reparação civil em razão dos gravames suportados pelo obreiro tanto na esfera moral, quanto material. E, por fim, é visto sob o enfoque da infortunística laboral e como motivo para a despedida indireta. Ante o exposto, o presente trabalho foi desenvolvido com vistas a investigar o terror psicológico no trabalho e apresentar as implicações tangíveis pelo ordenamento jurídico na atualidade.
Fonte:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12313 [2]
Acesso em 27/03/09
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