1. Muito se discute acerca de constituição de crédito tributário, na busca da
inteligência do Código Tributário Nacional - CTN.
2. Nessa seara, é fundamental ver esclarecida a norma do artigo 174, caput, CTN,
agora transcrito:
"Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos,
contados da data da sua constituição definitiva".
3. Um dos desafios, portanto, é fixar o momento, a data da "constituição definitiva"
do crédito tributário. Feito isso, enxerga-se a linha divisória entre os prazos
decadencial e prescricional, extintivos de obrigação tributária ? CTN, artigos 156,
V, 173 e 174. É que, como é sabido, no prazo decadencial deve ser constituído o
crédito tributário e, no prescricional, levada a efeito sua cobrança.
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