Com a regulamentação do REFIS DA "CRISE" pela PGFN e RFB, os contribuintes têm regras a serem observadas para adesão e permanência no NOVO parcelamento criado pela Lei 11.941/2009.
A regulamentação burocratizou ao máximo, levando cada contribuinte a ter vários parcelamentos simultâneos, com diversos códigos de recolhimento para emissão dos respectivos DARF?s.
Há VANTAGENS em relação aos parcelamentos anteriores (dispensa de garantias; contribuinte podendo escolher o tipo de débito que deseja parcelar) assim como LIMITES nos valores de cada parcela, a serem observados em caso de migração de parcelamentos anteriores para o oferecido pela lei 11.941, além da ilegal proibição de adesão para os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
Neste texto, a partir das orientações do site da RFB (com aproximadamente 60 páginas), abordaremos alguns tópicos, alertando aos gestores tributários sobres pontos que devem ser observados.
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