A relação entre o Direito e a História tem sido de há muito explorada,
sem a preocupação, por nós considerada acertada, de estabelecer qualquer
critério de subordinação ou dependência entre os fenômenos histórico e jurídico,
mas sim uma relação de interdependência sob o enfoque normativo. Isso não
significa que o tema seja pacífico e desprovido de divergências doutrinárias,
sobretudo no que se refere ao mundo do Direito. Pretendemos, neste artigo,
discutir a Teoria do Culturalismo Jurídico a partir do estudo concreto do direito
vigente na Mesopotâmia e no Egito Antigo, por se entender que ela permite
compreender uma forma de pensar o Direito que mais se aproxima da História,
sem prejuízo de outras que venham estabelecer tal relação.
MATERIAL RETIRADO DA INTERNET DIA 28.09.09:
http://escrevendodireito.com.br/downloads/artigos/rogerio.pdf [2]
Anexo | Tamanho |
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32565-39713-1-PB.pdf [3] | 104.15 KB |