Não desprezando os específicos critérios de apuração judicial de um pedido de reparação de dano moral - já competentemente analisados pela doutrina e a jurisprudência -, enfrentaremos em nosso estudo, os contornos que o Direito do Trabalho Contemporâneo deu a matéria dano moral, já na fase do arbitramento do quantum devido na sua condenação reparadora.
Propedeuticamente, vale esclarecer que o contrato de trabalho não possui sua síntese na prestação dos serviços e, pela via transversa, no pagamento dos salários devidos, face a amplitude de sua dimensão social.
Cabe esclarecer, que o contrato de trabalho é envolvido pelos direitos de ambas as partes, inclusive, os de personalidade (os direitos íntimos, atingindo linearmente por atos que ultrapassam os limites da moral e do respeito ao próximo).
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