O trabalho propõe um perfil, e sustenta a permanência de sua
validade e interesse, do instituto da Defesa Intraprocessual do Devedor, em um
processo de execução, que é a forma de apresentação de objeção ao andamento da
execução em curso contra si, nos próprios autos do processo executivo, sem
necessidade de oposição de embargos ou prévia garantia do juízo, em matérias
específicas e quando preenchidos requisitos legais, analisada à luz dos princípios gerais
do processo civil, do entendimento doutrinário atual, do aprimoramento das normas
gerais a reger a sistemática da execução e, ainda, em face da evolução e reformas da
legislação processual a respeito do tema.
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