Texto retirado da Internet, no endereço http://www.iedc.org.br/REID/arquivos/00000061-REID-2-06.pdf [2], em 24/03/2009
O artigo apresenta a idéiado Direito Ambiental como uma das dimensões dos Direitos Humanos, pois seu objetivo é a preservação de um bem essencial: a vida. Defende, ainda, a hierarquização ratione materiae das convenções internacionais. Os tratados de direitos humanos e direito ambiental deveriam prevalecer, em caso de eventual conflito, sobre os demais, inclusive os relativos aos acordos comerciais multilaterais. Todavia, sem o direito à informação, nenhum direito humano poderá ser de fato reconhecido e tutelado.
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