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material retirado da internet dia 26.11.09
O presente estudo tem a finalidade de abordar o problema enfrentado por inúmeros pacientes que não têm assegurado o direito de acesso a medicamentos que lhe são fundamentais devido ao fato de não possuírem disponibilidade financeira para custear o tratamento, vindo muitos a falecer por esse motivo.
Essa abstenção gera sofrimento, medo, perda de dignidade e vida. Por tal motivo queremos analisar se o Acordo TRIPS, firmado pelo Brasil, bem como a promulgação da Lei das Patentes, foram fatores que trouxeram alguma melhora para essa situação, e qual o modo de se conciliar aspectos antagônicos, como o lucro visado pelas indústrias farmacêuticas e o direito de acesso aos medicamentos dos consumidores pobres.
O papel do Estado, cujo dever de garantir a saúde a todos está previsto no art. 196 da Constituição Federal, também será objeto da nossa análise. Sempre considerando que o sistema jurídico do nosso país está impregnado pela força do princípio constitucional maior, que é o da dignidade da pessoa humana, espinha dorsal do Estado Democrático de Direito e um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Entendemos que são questões tormentosas, que reclamam respostas rápidas e eficazes, pois o contínuo sofrimento e perdas de vidas e saúde, conseqüência da falta de acesso a medicamentos essenciais, pode levar ao risco de explosão de novas pandemias. Trata-se, em última análise, da garantia do direito à vida, pressuposto para o exercício de qualquer outro direito.
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