Direito Simbólico, uma Prática Nociva
O cidadão oprimido pela força dos que se organizaram à margem da lei, e, pela própria lei que parece só a ele alcançar e punir, clama por uma nova realidade de Ordem, antes mesmo do Progresso, porque sabe que nenhum progresso verdadeiro poderá existir sem a Ordem que sugere paz, equilíbrio social e uma lei efetiva para todos, não só para aqueles que voluntariamente a aceitem cumprir.
E o Direito Simbólico completa a oração... ENQUANTO NÃO MUDAMOS AS LEIS, VAMOS INTERPRETÁ-LAS DIFERENTEMENTE, QUIÇÁ MITIGÁ-LAS A ALGUNS CASOS APENAS.
A presunção de inocência que idealizava só haver prisão provisória enquanto existisse verdadeira, fundamentada e comprovada necessidade de caráter cautelar, para o Movimento do Direito Simbólico, não passa de uma utopia romântica da ordem constitucional, que deve ser mitigada para se aceitar a tutela penal antecipada, antes, bem no seu início, ou durante todo o curso de um processo penal, que existirá no máximo para cumprir certas formalidades.
A resposta que os governantes e autoridades podem dar à sociedade parece não ser efetivamente combater a criminalidade, nem o principal - preveni-la, desarticulando as estruturas do crime organizado, mas como um simples feitiço - fazê-las acreditar que mudando as leis e interpretando-as “estrabicamente”, terão resolvido as mazelas sociais e a segurança pública.
O Estado de Necessidade, como preceitua o nosso Código Penal, admite condutas normalmente proibidas, e, por isso, a sociedade que se sente nessa condição cede a esse movimento que, por um momento, a convence.
Mas o tiro que estamos desferindo em nossos agressores, e nem imaginamos... “é de festim”, e não cessará a agressão. Apenas por alguns instantes nos proporcionará a sensação de segurança. E a arma desmuniciada que ficou em nossas mãos é um explosivo de efeito retardado, que explodirá, logo que restabelecermos a consciência natural, e, para todo o sempre aquelas mudanças falaciosamente introduzidas como necessárias, influenciarão negativamente em nossas vidas, retrocedendo uma consciência que já havia evoluído.
Como hoje, já vimos a Lei dos Crimes Hediondos, que se defendeu como “solução mágica”, percebe-se que não passou de mera ficção. Isto é... o Movimento do Direito Simbólico. Não é prático... é meramente discursivo... demagógico... quiçá um “estelionato” na crença popular. De uma nocividade que só mais tarde a sociedade visualizará.
Queremos solução, mas não ilusória, momentânea e nociva à conquistas seculares da consciência humana, mas simplesmente ações práticas, estruturais, não só de força, mas de inteligência policial, desarticulando estruturas criminosas. E para isso, sejamos francos, as leis vigentes e as interpretações jurídicas conscientes não precisam ser modificadas. A mudança realmente necessária não deve estar no abstrato... mas na concretude de condutas ativas, intelectuais, estruturais de combate à criminalidade. Não vamos matar nossa acalentada criação intelectual do direito humano porque estamos sendo ineficazes na sua realização.