RESUMO: Violações de direitos humanos por parte de um Estado revelam-se incompatíveis com sua participação em qualquer processo de integração. A preservação dos direitos humanos deve desempenhar papel central no bojo de um processo integracionista, constituindo inclusive pressuposto para o seu ingresso em blocos regionais. Este assunto já relevante teve acentuada sua importância pelos recentes acontecimentos que tiveram lugar nos me-ses de junho e julho de 2012 no âmbito do Mercosul. O presente estudo analisa a proteção desses direitos e princípios por meio do mecanismo da suspensão do Estado que viola os valores fundamentais dos blocos regi-onais, identificando as peculiaridades inerentes ao caso do Mercosul. Na primeira parte, examina-se o marco jurídico adotado pelo Mercosul para suspensão de um Estado-membro do bloco em caso de violação destes princípios e direitos, e as peculiaridades a ele inerentes. No segundo momento, parte-se para o estudo dos recen-tes episódios da suspensão do Paraguai em julho de 2012, como forma de repressão à alegada ruptura da or-dem democrática naquele país, e da concomitante adesão da Venezuela ao bloco. Pondera-se a adequação jurídica e fática dos mecanismos empregues para determinar a extensão dos efeitos práticos e jurídicos decor-rentes dos ocorridos no âmbito do bloco.
Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/40424
Acessado em 23 de abril de 2015.
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