SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓREITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Memorando Circular n.º 06/PROPLAN/2012
Em, 20 de junho de 2012.
Aos Centros de Ensino, Departamento de Planejamento, Departamento de Contabilidade e
Finanças, Diretoria de Gestão Orçamentária, Departamento de Projetos de Arquitetura e
Engenharia, Departamento de Obras e Manutenção Predial, Superintendência de Governança
Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação.
Da: PróReitoria
de Planejamento e Orçamento – PROPLAN
Assunto: Informativo sobre a Lei de Acesso à Informação
Prezado Senhor,
1. A partir de 16 de maio de 2012 a Universidade Federal de Santa Catarina iniciou o
processo de implementação da Lei de Acesso à Informação. Para tanto, encaminhamos o
presente informativo que objetiva dar conhecimento aos diversos setores e departamentos sobre
o processo de implementação em nossa Universidade dos princípios e definições gerais da Lei
12.527/2011, bem como de sua regulamentação dada no âmbito do Poder Executivo Federal pelo
Decreto 7.724/2012.
2. O pressuposto básico da Lei é o da ampla publicidade: o acesso à informação é a
regra e o sigilo é a exceção. Isso significa que, a não ser aquelas informações classificadas
como sigilosas (comissão específica fará essa classificação), todas as demais devem ser
franqueadas ao cidadão solicitante de “forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão”.
3. Essas informações devem ser divulgadas tanto proativamente, com sua
disponibilização no sítio eletrônico da Universidade, quanto de forma passiva, com o
atendimento às requisições efetuadas pela sociedade. A UFSC já estabeleceu esses mecanismos
de Transparência Ativa e Passiva com a criação (e gradativa estruturação), respectivamente, de
uma página específica no sítio da Universidade intitulada “Acesso à Informação” e do
SIC/UFSC – Serviço de Informações ao Cidadão.
4. O SIC é o responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio,
aos cidadãos, da resposta aos pedidos de acesso à informação. Assim, o SIC/UFSC é o canal
exclusivo de entrada de requisições à Universidade e as unidades/setores/departamentos não
estão autorizadas nem a receber, nem a responder os pedidos
diretamente aos cidadãos requerentes. Esses requerimentos (em
formulário padrão) podem ser feitos eletronicamente (sítio da UFSC ou
da CGU) ou diretamente no balcão do SIC/UFSC, localizado no térreo do prédio da Reitoria
(Ouvidoria). Após o recebimento e triagem dos requerimentos, o SIC/UFSC, que está vinculado
ao Departamento de Informações Gerenciais – DIG/PROPLAN, os encaminhará aos setores
responsáveis da universidade para providenciar as respostas.
5. Ainda sobre os requerimentos de informações é importante frisar que não
precisam ser motivados e devem ser respondidos num prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais
10, desde que justificadamente. Isso significa dizer que, quando o prazo inicial não for
suficiente, a unidade/setor/departamento deve, por intermédio do SIC/UFSC, emitir uma
resposta ao cidadão requerente, explicitando o motivo da prorrogação. A informação solicitada
pode ser disponibilizada em formato digital ou impresso (dependendo da vontade do requerente).
Sendo que, em caso de cópias impressas, o requerente deve responsabilizarse
pelos custos.
6. As respostas produzidas pelas unidades/setores/departamentos poderão se
enquadrar nas seguintes possibilidades: comunicação
de data, local e modo para realizar a
consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; comunicação
de não detenção da informação requerida ou de não conhecimento de sua
existência; indicação,
caso haja conhecimento, do órgão ou entidade responsável pela
informação ou que a detenha; explicitação
das razões da negativa, total ou parcial, do acesso. É
importante frisar que toda recusa de acesso às informações é passível de recurso, tanto à
autoridade superior quanto à Controladoria Geral da União.
7. Pedimos a colaboração de todos para a plena efetivação dos dispositivos da Lei de
Acesso à Informação na UFSC, não apenas porque estaremos contribuindo para a construção de
uma sociedade mais democrática e transparente, mas também porque estaremos sujeitos aos
mecanismos de controle e fiscalização da Controladoria Geral da União.
8.Solicitamos a divulgação do presente informativo junto aos departamentos e setores da
sua Próreitoria
e Secretaria. Maiores esclarecimentos podem ser solicitados por meio dos
contatos: (48) 37219320
(SIC), 37219827(
DIG/PROPLAN) e
acessoainformacao@contato.ufsc.br [2].
Atenciosamente,
Luiz Alberton
PróReitor
de Planejamento e Orçamento PROPLAN
Original firmado
Sérgio Roberto Pinto da Luz