>>tutorial em vídeo sobre o e-proc [2]
Veja abaixo, em anexo, um manual do e-proc.
Segue uma versão de perguntas mais frequentes (faq) sobre o e-proc, sistema do processo eletrônico utiizado pela justiça federal.
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Não consigo anexar documentos ao Processo Eletrônico. O que está acontecendo? |
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Quando um documento é anexado ao sistema, existe a garantia, na forma da senha do advogado, da autenticidade da origem do documento. Através de e-mail não existe uma maneira de garantir esta origem, e nem mesmo existe uma garantia de entrega do documento. Normalmente, quando o sistema exibe uma tela branca após adicionar um documento, aconteceu um erro e documento não foi anexado. O documento só está efetivamente anexado quando for exibida a mensagem de Documento Enviado com sucesso. Abaixo, algumas orientações genéricas quanto aos problemas mais comuns ocorridos ao anexar documentos ao Processo Eletrônico: 1) Cada documento enviado deverá ter tamanho máximo de 350kb. A maior parte dos documentos digitalizados pode ser enviada dentro deste limite, de fato a média de tamanho dos documentos enviados é de 100kb. Cabe ressaltar que documentos de tamanho maior que 350kb não serão aceitos pelo sistema. 2) Se o documento depende apenas da assinatura do advogado, não é necessário imprimi-lo e depois escaneá-lo. Pode ser enviado o arquivo original, normalmente em formato .doc, .rtf ou .xls (respeitando, é claro, a restrição de tamanho de arquivo do item anterior). Um exemplo disto é a petição inicial. 3) Como a maioria dos documentos são em preto e branco, não é necessário escaneá-los em cores ou tons de cinza. A opção Preto & Branco, presente em todos os scanners reduz em muito o tamanho dos arquivos. Às vezes (depende do scanner) este ajuste é chamado de profundidade de cor (P&B = 1 bit). 4) Se necessário, é possível reduzir a resolução do scanner, normalmente expressa em dpi (dot per inch), desde que preservada a legibilidade. 5) Em ultimo caso, entre em contato com a Vara, pois em caso de documentos realmente extensos, o Juiz pode permitir a apresentação dos mesmos durante a sessão de julgamento. 6) Alguns fatores quanto as nomes dos documentos podem impossibilitar o seu aceite pelo sistema. Nomes de arquivos que iniciam por números, com acentos ou gravados em sistemas de arquivos em rede podem impedir a anexação do documento. Nomes de arquivos em que as 2 primeiras letras são combinação das seguintes letras também podem ter problemas: (A, B, C, D, E, F, 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0). Coloque alguma letras de prefixo, por exemplo, trocando o nome de "fator.doc" para "meufator.doc". Ps: o nome do arquivo não fica registrado no sistema. 7)De preferência, coloque os documentos a serem anexados em um diretório local, sem espaços ou aspas (e.g. c:\eproc\). Pastas como "Meus Documentos" e "Doc's Escaneados" podem impedir a anexação do documento. 8) Não tente incluir imagens dentro de um documento .doc. Envie-as separadamente, escolhendo o tipo documento (CPF, EXTRATO, PLANILHA, CONTRA-CHEQUE, FICHA FINANCEIRA, etc). Essa medida, além de manter os arquivos dentro do tamanho aceito, facilita o acesso. É mais fácil acessar apenas os documentos necessários do que fazer download de todos os documentos em um bloco só.
9) Imagens dentro de um documento Word (.doc) NÃO são recomendadas. Este formato gera muitos problemas na leitura, especialmente entre diferentes versões do Word e/ou OpenOffice.
10) Alguns arquivos do Word (.doc) que possuem figuras (e em alguns casos arquivos de onde as figuras foram retiradas) não conseguem ser adicionados. Neste caso, retire as figuras e salve o documento no formato .rtf. 11) Não tente renomear a terminação do documento depois de gerado (ou escaneado). Se o documento foi gerado no formato pdf, alterar o nome não irá alterar a sua formatação interna, e a terminação é uma das "pistas" que o computador usa para decidir que programa ira abrir o documento. Alterar a terminação apenas dificulta (ou as vezes inviabiliza) a visualização. 12) Um dos casos típicos do item acima são arquivos criados em editores de texto como o OpenOffice, AmiPro ou WordPerfect, que gravam em formato próprio e não no formato .doc. Alterar apenas a terminação acaba por gerar um arquivo nominalmente .doc, mas que só consegue ser aberto no computador do usuário que o gerou. É necessário usar a opção "Salvar Como...", onde em geral existe uma caixa com os formatos de arquivo. Um arquivo enviado desta forma pode ser declarado como ilegível, e sua substituição (ou não, a critério do magistrado) solicitada. 13) Alguns scanners gravam as imagens no formato .pdf, que dependendo do scanner, não conseguem ser anexadas ao sistema, ou quando anexadas são ilegíveis para a maioria dos computadores. Neste caso, dê preferência ao formato .jpg 14) Em alguns casos, a configuração do computador ou as características da linha de dados (nem sempre é apenas a velocidade de acesso) podem impedir a anexação dos documentos. Se possível tente a partir de outro computador ou de outro local. 15) Quando mandar um documento do Word (.doc) certifique-se de que o mesmo não possui senha. Para efeitos práticos, um documento com senha é ilegível. 16) Já foi reportado por usuários que quando o arquivo for apenas para leitura, não é possível anexá-lo. |
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Ao digitar um texto diretamente no sistema, verifiquei que o mesmo fica linear na tela, perdendo a formatação original. O que devo fazer para que a formatação original mantenha-se intacta? |
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No caso dos documentos já digitados, existe na visualização dos mesmos, normalmente no menu Formato, a opção Quebra de Linha, que quando ativada permite uma melhor visualização. |
3. |
Quem pode ter acesso ao Processo Eletrônico? |
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· Se não for usuário cadastrado, mas for parte interessada, poderá ter acesso a todos os processos, na consulta pública, mas terá acesso restrito a apenas alguns documentos, como as Sentenças, Despachos, Decisões e Acórdãos. |
4. |
Posso dar continuidade pelo Processo Eletrônico a um processo que não tenha sido iniciado nele? |
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Os demais processos podem ser visualizados nas páginas das respectivas Justiças, e suas movimentações seguem os trâmites normais. |
5. |
Não consigo visualizar os documentos que acompanham o processo. O que está acontecendo? |
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Por exemplo, documentos com a extensão .doc necessitarão do Word (ou um software compatível) instalado em sua máquina, documentos com a extensão.pdf necessitarão do Adobe Reader (ou compatíveis) e assim por diante. |
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Como faço para verificar a autenticidade dos documentos que acompanham o processo? |
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Quaisquer outras dúvidas quanto a autenticidade de documento(s) devem ser encaminhadas por meio de petição ao magistrado responsável pelo processo. |
7. |
É possível ter acesso à sentença de um processo eletrônico pela internet? |
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Tentei cadastrar um processo virtual no sistema PUSH, mas recebo uma mensagem de processo inexistente. Por que isso ocorre? |
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A partir de que momento começa a correr o prazo de um processo no Processo Eletrônico? |
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Na parte de baixo desta tela aparece a lista dos processos com Citação/Intimação. Somente através dessa lista (pela abertura do documento ou processo) é que os prazos são abertos. Caso o usuário não abra os documentos ou processos contidos nessa lista da tela inicial, no prazo de até 10 dias corridos a contar da data da Citação/Intimação, o E-proc abrirá, automaticamente, estes prazos ! Tais prazos serão abertos poucos minutos antes da meia-noite do décimo dia, a contar da data da Citação/Intimação. |
10. |
Anexei documentos a um processo mas eles não aparecem. O que aconteceu? |
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Se a movimentação não for terminada com "Enviar Petição (Inicial)" ou "Gerar Movimentação", os documentos não são anexados a nenhum processo, ficando inacessíveis, aguardando um descarte periódico. Para se tornar efetiva, a movimentação deve finalizada com a mensagem "A movimentação foi gerada!". |
11. |
O Processo Eletrônico só serve para processos eletrônicos ou também para outros processos que tramitam pela forma normal (protocolo no balcão)? |
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Isto irá variar conforme a localidade e o ano inicial do processo, mas em caso de dúvida, faça uma Consulta por Número de Processo dentro do Processo Eletrônico, fornecendo o número integral. Se o processo for localizado com processo do Processo Eletrônico, ele pode ser movimentado. |
12. |
Ajuizei ação no Processo Eletrônico e, ao consultar, vi que a mesma não estava cadastrada. O que aconteceu? |
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Feito isto, um Número de Processo será atribuído e o processo já será distribuido para uma Vara. É importante salientar que, para o cadastramento se efetivar, todos os passos acima devem ser completados com sucesso. Um processo só é considerado válido se um numero de processo é atribuído a ele. O número de protocolo é apenas o registro de uma movimentação interna. Por exemplo, cada vez que um documento é anexado um número de protocolo é fornecido. Este número só informa que o documento foi aceito pelo sistema e PODERÁ ser utilizado para iniciar um processo ou um petição/recurso. Se a petição inicial não foi concluída com o botão "Enviar Petição" ou um recurso não for finalizado com o botão "Gerar Movimentação", o documento fica desconectado de qualquer processo e é posteriormente eliminado. Se por algum motivo, ao anexar documento, uma tela em branco aparecer, sem os botões "Anexar Doc / Anexar Outro Doc" e "Voltar a Movimentação / Petição", houve erro, o arquivo não foi adicionado. |
13. |
Há prazo definido para que os processos eletrônicos sejam despachados? E em que média de tempo as demandas estão sendo sentenciadas? |
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Qualquer dúvida jurisdicional ou quanto ao andamento do processo, favor entrar em contato com a Vara responsável. Os endereços e telefones das Varas podem ser encontrados nas páginas da Seções Judiciárias. |
14. |
Como devo proceder para fazer recurso de uma sentença de primeiro grau no Processo Eletrônico? |
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No caso de Recurso de Medida Cautelar, este deverá ser criado diretamente no Processo Eletrônico através da opção "Recurso de Medida Cautelar", o qual será distribuído diretamente na Turma Recursal. |
15. |
Cometi um erro ao enviar uma petição inicial e desejo removê-la do sistema. Como devo proceder? |
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Entretanto, se a petição inicial foi finalizada e um número de processo foi fornecido, então um processo foi protocolado e distribuído a um magistrado. Neste caso, cabe uma petição pedindo a extinção do processo. Informamos também que os dados de partes autoras cadastradas permanecerão no sistema para futuras utilizações. No caso de dados cadastrados incorretamente, a alteração só será possível depois de iniciado um processo, através de petição ao magistrado. |
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Anexei ao processo procuração com o nome de meu sócio, porém ele não tem acesso aos meus processos. Por que isso ocorre? |
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Como não é possível no momento iniciar o processo com mais de um advogado, fica por responsabilidade do advogado que o cadastrou decidir para quais outras pessoas o processo será subestabelecido. O fato de um documento conter uma procuração indicando um outra pessoa como procurador não informa ao sistema este fato. É necessária uma movimentação processual para informar o sistema deste fato. No caso, o evento SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA. Já esta em estudos a possibilidade de incluir, no momento da petição inicial, outros advogados para serem substabelecidos, mas, no momento, não possuímos esta opção. |
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É obrigatória a impressão do número do protocolo mostrado na tela ao término do procedimento de anexação de documento? |
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Se a petição inicial e/ou a movimentação não for concluída, o documento é posteriormente descartado. O único número que realmente reflete a distribuição e/ou movimentação do processo é o número do processo. |
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Como devo proceder para para receber as intimações dos processos? |
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Depois do aceite da intimação passa a correr o prazo CPC que lhe foi concedido pela Secretaria. Ao término deste o evento DECURSO DE PRAZO(Autor ou Réu) é criado e alguns eventos não estarão mais disponíveis. Se junto ao processo aparecer apenas "Evento sem Documento" em verde, não se preocupe. Isto apenas indica que este evento especifico não possui documento, ele refere-se a algum despacho / decisão anterior. Verifique no link "Relação de Processos em Tramitação" ou no link "Relação de Processos em Movimentação" onde será possível visualizar todos os documentos pertinentes ao processo (menos alguns eventos internos a secretaria). |
19. |
Minhas movimentações desapareceram do meu processo. O que aconteceu? |
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Cadastrei-me no Processo Eletrônico mas esqueci a minha senha. Como proceder? |
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Quando são executadas as rotinas de Abertura e Decurso de prazo (geradas, automaticamente, pelo E-proc)? |
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22. |
Onde devo salvar os arquivos PDF convertidos com o CutePDF Writer? |
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>>tutorial em vídeo sobre o e-proc [3]
Anexo | Tamanho |
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manual_eproc.pdf [4] | 114.37 KB |