Entende que a jurisprudência construiu o instituto da exceção de pré-executividade
como um dos meios de implementar a defesa do devedor, quando se faz flagrante,
perceptível de pronto, a inexistência dos pressupostos legais para a existência e
validade de uma relação jurídica processual num processo executivo, esmiuçando seu
desenvolvimento histórico e conceitual e culminando com sua aplicação nos dias que
precederam as recentes reformas legislativas havidas no digesto processual civil.
Almeja analisar os elementos doutrinários e jurisprudenciais que possibilitem trazer
uma conclusão pragmática da viabilidade da permanência da utilização deste
importante meio de defesa, mesmo após a implementação das referidas reformas que
alteraram a estruturação da ação cognitiva dos embargos do devedor.
Anexo | Tamanho |
---|---|
30181-30773-1-PB.pdf [2] | 75.52 KB |