O Poder Judiciário, um dos três poderes clássicos do Estado, vem assumindo (e a cada dia de forma mais acentuada) uma função fundamental na efetivação do Estado Democrático de Direito. É o guardião da Constituição, cuja finalidade, basicamente, repousa na preservação dos valores e princípios que a fundamentam ? cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa, além do pluralismo político (Art. 1º, CF/88).
Retirado do site: http://trt.gov.br/download/artigos/pdf/20_formas_resolucao_conflitos.pdf [2]
Dia: 8/10/09
Anexo | Tamanho |
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32714-40272-1-PB.pdf [3] | 211.93 KB |