Autores:
Saul José Busnello
Elizeu de Oliveira Santos Sobrinho
RESUMO
O conflito é presença constante na sociedade. Para resolver os conflitos
existentes, o Estado lança mão de técnicas de composição de conflitos. Entre
essas técnicas encontra-se a técnica de composição não adversarial, que tem na
mediação uma de suas principais formas. A mediação é uma forma alternativa de
composição e resolução de conflitos e visa a participação das partes conflitantes
na resolução do conflito formado, proporcionando a satisfação das partes em
relação à solução, preservando assim a pacificação e a reconvivência social, além
de contribuir com o aumento na qualidade de vida dos mediados. Com base
nisso, o presente artigo tem por objetivo elencar afunção social da mediação,
que pode ser observada na garantia de acesso à justiça, na redução do número
de crimes oriundos de conflitos mal resolvidos, na efetiva participação das partes
na resolução do conflito, no aumento da qualidade de vida dessas partes e outros benefícios de relevância social. Partindo de aspectos conceituais, o artigo passa
pelo surgimento e evolução histórica do instituto da mediação, para então
demonstrar a existência de uma função social no âmbito da mediação. O método
de investigação utilizado foi o indutivo e as técnicas foram as de pesquisa
bibliográfica e fichamento.
Anexo | Tamanho |
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