Este estudo diz respeito à garantia da ordem pública como fundamento para a decretação da prisão preventiva. Inicialmente, aborda-se a evolução histórica das punições: a época da vingança privada, a era da vingança pública, o período humanitário da pena e o surgimento da prisão. Discorre-se acerca das teorias sobre o fundamento do direito de punir. Analisa-se ainda o instituto da prisão provisória e suas modalidades: prisão decorrente de pronúncia, prisão em face de sentença condenatória recorrível, prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva. Abordam-se os pressupostos, requisitos e fundamentos de cada espécie de prisão processual. Por fim, examina-se em que sentido a expressão ?garantia da ordem pública? vem sendo utilizada para fundamentar o decreto de prisão preventiva. Verificam-se as possibilidades expostas pela doutrina e suas críticas. Expõe-se a maneira como o fundamento vem sendo aplicado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Supremo Tribunal Federal. Comenta-se o Projeto de Lei no 4.208, de 2001.
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