A Lei n. 11.941/09, fruto da conversão da Medida Provisória n. 449/08, que possibilita que os devedores do Fisco Federal ingressem em um parcelamento especial de suas dívidas em até 180 meses (apelidado de Refis da crise) foi regulamentada pela Portaria Conjunta n. 6 de 22 de julho de 2009 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, publicada em 23.07.2009.
A supracitada Portaria Conjunta, contudo, não apenas regulamentou a Lei n. 11.941/09, como inovou no mundo jurídico ao excluir do parcelamento especial os devedores inscritos no Simples Nacional.
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