Texto retirado da Internet, no endereço http://www.france.org.br/refeb/projets/03_passos%20martins.pdf [2], em 10/07/2009
O objeto desse estudo tem por função precípua analisar a evolução do papel do Conselho
constitucional e da sua importância no que diz respeito a relação entre a Lei e a Constituição.
Portanto, a mora implementação do constitucionalismo na França decorre da sua tradição
legalista e legicêntrico. Contudo, o estabelecimento do Conselho constitucional pela
Constituição de 1958 emoldura-se, inicialmente, numa perspectiva de racionalização
parlamentar. Mas, devido à sua jurisprudência e às mudanças institucionais e políticas, o
Conselho tornou-se uma verdadeira jurisdição constitucional, resguardando, deste modo, o
Estado de Direito.
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