Na análise de soluções para uma Justiça Trabalhista mais efetiva, é mister reconhecer que a coletivização do processo do trabalho, através, principalmente, da ação civil pública, deve ser implementada com eficácia, superando seus atuais obstáculos referentes à legitimidade, competência, coisa julgada e litispendência. Por meio dessa nova concepção processual de tutela metaindividual, ao invés de responder a inúmeras pretensões individuais idênticas, proporcionando soluções divergentes, o judiciário adotará o relevante e democrático papel de mediador das lides coletivas, possibilitando decisões mais uniformes e garantindo grande economia de esforço processual, eficiência
e prestígio para a Justiça. Resultado que refletirá numa maior garantia dos direitos fundamentais e sociais dos trabalhadores.
Retirado do site: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/bh/jose_roberto_freire_pime... [2]
Dia: 16/10/2009
Anexo | Tamanho |
---|---|
32801-40608-1-PB.pdf [3] | 752.33 KB |