O controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos
federais e estaduais é exercido, no direito pátrio, mediante Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) e Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADECON). Ambas têm por principal fundamento defender a Constituição de
leis que contrariem seus princípios. No que toca à ADIN, o STF tem entendido,
reiteradas vezes, que se a lei questionada for revogada após o recebimento da
ação, haverá perda do objeto, prejudicando seu julgamento. Em conseqüência
desse entendimento, cerca de um terço das ações diretas são extintas sem
julgamento do mérito. Entretanto, esse posicionamento não parece ser a
melhor forma de defesa da Constituição, conforme será verificado dos estudos
apresentados no presente trabalho.
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