Colegas,
Recebi do professor Aires, artigo entitulado "INFORMATIZAÇÃO PROCESSUAL, INTEROPERABILIDADE E OBSOLESCÊNCIA", no sitio da OAB-SP.
O artigo inicia falando do "caminho se volta" da informatização processual, tema de algumas pesquisas do nosso grupo. Porém alerta que não é qualquer forma ou modo que seria suficiente.
Aborda que esse processo melhora o acesso a informação, porém levanta o tema da interoperabildiade - ou a falta dela, como empecilho. Concordo com o autor em parte, visto que alguns padrões para o processo eletrônico são (ou deveriam ser) criados.
O autor fala do uso de fóruns digitais no Estdo de São Paulo - apesar de não apontar, que usa software da empresa Softplan, próxima de nosso grupo, e das Justiça do trabalho.
Aponta que os sistemas estatais não são testados (e eu pergunto "será?"), e fala novamente da interoperabilidade (que eu concordo com as colocações dos autores) e das formas de certificação digital, apontando que seriam desnecessários a certificação digital da forma que usamos (que também não concordo com os autores), devendo ser mais abertos. Fala de "assinatura prévia", mas não deixa claro de que forma o faz, nem mesmo no artigo que ele aponta.
Segue o link para leitura: