Resumo
O presente artigo apresenta as primeiras reflexões sobre as implicações da mundialização no constitucionalismo, problematizando acerca dos rumos do Estado e da Constituição nesse cenário “pós-nacional”. Disserta-se a respeito da maneira com que os direitos humanos e os esforços para sua universalização desempenham um papel fulcral nas transformações jurídicas contemporâneas, obtendo tratamento privilegiado pelo direito constitucional, mas também multiplicando a sua complexidade, ao mesmo tempo em que desafiam os pressupostos modernos do fenômeno jurídico. Numa abordagem dialética, traz-se às considerações finais que a internacionalização do constitucionalismo pela via dos direitos humanos aponta, entre reptos e riscos, um ferramental teórico-operativo em condições de instrumentalizar o direito como vetor de transformação social.
Palavras-chave: constitucionalismo, direitos humanos, internacionalização do direito.
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