O presente artigo visa esclarecer os ideais que norteiam os argumentos vigorantes acerca dos parâmetros que servem de base para dimensionar e quantificar as indenizações proferidas pelo Poder Judiciário brasileiro em relação às ações propostas com o intuito de requerer uma reparação em face de danos morais oriundos de atos ilícitos praticados por alguém.
A discussão gira em torno, principalmente, da justiça relativamente aos valores das cifras que são imputadas e se elas realmente se revelam eficientes para solucionar o problema em si e levar a vítima a restabelecer o status quo ante, ou seja, o estado psicológico e social em que se encontrava antes da ocorrência do fato danoso.
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