O presente trabalho versa sobre as autorizações para o exercício das atividades de refino, transporte, importação e exportação na indústria do petróleo e gás. Parte-se da constatação de que a "flexibilização" do monopólio constitucional da União sobre petróleo e gás natural, ocorrida com o advento da Emenda Constitucional n. 09, de 09 de novembro de 1995, abriu a possibilidade de a União contratar com empresas estatais ou privadas a realização das referidas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei. Analisar-se-á a lei a que se refere a Constituição, a saber, a Lei n. 9.478, de 06 de agosto de 1997, na sua disciplina sobre as atividades em tela, a fim de descortinar a natureza jurídica das autorizações para o exercício de cada uma delas. A pergunta central do trabalho, pois, é se as autorizações de que fala a Lei 9478/97 têm verdadeiramente natureza jurídica de autorização ou se, apesar da dicção legal, têm natureza jurídica de outro ato administrativo. Assim entendendo, perguntar-se-ia ainda qual ato seria esse.
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