Proceder na análise acerca do conceito de Estado no pensamento político de Baruch de
Espinosa1 significa adentrar nos meandros de uma filosofia que deve ser compreendida na sua
gênese. Envolve o entendimento dos pressupostos que lhe dão suporte, para daí
prosseguirmos no dissecamento a que nos propomos: a visão que o pensador desenvolveu
sobre o embate político que antecede, produz e institucionaliza o denominado ente Estado.
Acreditamos ser crucial esta introdução, eis que o arcabouço que permeia o sistema político
espinosano tem início e justificação na sua visão metafísica de mundo, na sua ontologia.
Também devemos destacar a sua psicologia, que teoriza acerca das paixões humanas bem
como sobre o uso da razão em outros momentos. Destacamos, ainda, a necessidade de serem
tecidas regras de convivência numa realidade que se configura necessária, encadeada e
profundamente explicável. Aliás, é sobremaneira interessante destacar que essa racionalidade
que permeia a visão política que produziu Espinosa conduz ao estabelecimento de um
pensamento que segue definitivamente também um encadeamento rigoroso e causal ? quando
se dispõe a compreender os fundamentos do Estado.
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