Notícia: Regulamentação de teletrabalho é aprovada pela Comissão da Câmara ( 19/05/2010 )
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (19/05/2010) o Projeto de Lei 4.505/08, que regulamenta o trabalho a distância. A proposta define teletrabalho como toda forma de trabalho que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, em mais de 40% do tempo, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações.
Segundo a proposta, a relação de emprego no teletrabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Entre outras prerrogativas, o teletrabalhador terá direito a salário, férias, feriados, licenças previstas na CLT e faltas por doença. Os teletrabalhadores não terão direito a horas extras, por se tratar de jornada aberta, e a remuneração deverá ajustar-se às horas normais de trabalho.
O trabalhador tem entre suas obrigações a habitual execução de suas tarefas e a pretação de contas quanto aos gastos ordinários e extraordinários de sua função.
Análise:
O teletrabalho é uma modalidade crescente e que apresenta vantagens que devem ser exploradas. Devido principalmente à má infra-estrutura das cidades, o trajeto para o trabalho tem se tornado infernal, e com o avanço da tecnologia e seu fácil acesso o trabalho de muitos empregados passa a ser possível de ser realizado em ambiente doméstico, então porque não proporcionar esse conforto para tais trabalhadores? O problema está na verdade na falta de regulamentação quanto ao trabalho à distância, pois sem regulamentação as empresas temem que seus trabalhadores aleguem estarem disponíveis à empresa durante 24 horas por dia.
Seguindo o exemplo de alguns países da Europa, como Itália, Portugal e Espanha, que já possuem legislação específica que regulamenta a atividade de teletrabalho, a Câmera aprovou em 19/05/2010 o projeto de lei citado acima, que visa regulamenatar o teletrabalho a fim de possibilitar essa opçãso de trabalho para as empresas e contratantes que queiram se utilizar dela sem serem prejudicados por falta de regulamentação. Ou seja, o maior empecilho para tal tipo de trabalho na verdade seria a falta de regulamentação.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.