Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a proposta de Ronald Dworkin sobre o direito como integridade na jurisdição constitucional. Para tanto, ela será utilizada na análise da constitucionalidade ou não de crimes que tipificam o aborto no ordenamento jurídico brasileiro, levando em consideração as possíveis alternativas jurídico-doutrinárias para a decisão do caso. Busca-se discutir, com isso, se haveria um limite à aplicação da proposta do filósofo do direito, e se, de fato, sempre haverá apenas uma resposta certa, ou se pode haver situações em que existirão várias respostas possíveis, mesmo com a utilização da teoria do direito como integridade.
Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v34n67p251
Acessado em 1 de abril de 2015
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