Resumo
Este artigo propõe diretriz para a incorporação dos avanços da área de tecnologia da informação aos procedimentos: é o princípio da dupla instrumentalidade. O princípio destaca que a tecnologia é, em si, um instrumento a serviço do instrumento - o processo. Nessa condição, todo aporte tecnológico ao procedimento deve jungir-se, num primeiro plano, aos princípios do processo e, num segundo plano, à teleologia do processo, ou seja, aos objetivos do Direito. Há fatos que evidenciam que a adoção da tecnologia, no sistema processual, sem a necessária e prévia reflexão, de todos os atores do processo, leva a violações nos dois níveis.
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