A soberania do Estado é o poder que ele possui de, em nome da própria sociedade, fixar normas de comportamento, que devem ser obedecidas por todos os membros do organismo social. Emana do próprio povo e é exercida em seu nome. Em
face de sua estrutura singular, o Estado deve representar a vontade coletiva.
Retirado do site: http://www.mp.rn.gov.br/bibliotecapgj/artigos/artigo25.pdf [2]
Dia: 16/10/2009
Anexo | Tamanho |
---|---|
32830-40722-1-PB.pdf [3] | 154.03 KB |