O presente trabalho aborda os requisitos fáticos necessários para a decretação da prisão temporária segundo a Lei n. 7.960/89. Procura-se responder à seguinte questão: para a decretação da prisão temporária é necessário que estejam consubstanciados os pressupostos contidos em todos os três incisos do art. 1o da Lei n. 7.960/89, é suficiente o enquadramento dos fatos a dois daqueles incisos conjugados, ou basta a subsunção a apenas um deles? Com o escopo de chegar a uma resposta, examinam-se determinados princípios constitucionais relacionados à liberdade da pessoa física (legalidade, direito-dever de punir do Estado, devido processo legal, razoabilidade e proporcionalidade, fundamentação das decisões e presunção de inocência), adentra-se na análise da prisão cautelar ? abordando o conceito e alcance do termo prisão, a cautelaridade, seus pressupostos e fundamentos, assim como as espécies de segregação acautelatória ? para, ao final, estudar-se com mais detença a prisão temporária, tratando do seu histórico, da sua definição, da sua natureza jurídica, e, com ênfase, dos requisitos fáticos necessários à sua decretação.
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