A poluição visual gera desarmonia
ou desequilíbrio no meio ambiente artificial (cidade e paisagem urbana), prejudicando o bemestar
da população, comprometendo a saúde das
pessoas, através de efeitos psicológicos difíceis
de serem diagnosticados, enquadrando-se no
conceito jurídico de poluição (art. 3º, III, da Lei
n. 6.938/81). São fontes de poluição visual: torres
de Estação Rádio-Bases (ERBs) e anúncios
publicitários luminosos, veiculados por meio
de outdoor, totem, backlight, frontlight, painel
digital ou eletrônico, triedro etc....
Anexo | Tamanho |
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