Artigo retirado da internet:http://www.cejur.ufpr.br/revista/artigos/002-2sem-2007/artigo-10.pdf
Acesso em: 26 ago. 2009.
Diante da superação do Estado Legislativo e da emergência de um Estado Constitucional, pode-se claramente perceber que o constitucionalismo contemporâneo tem definido suas características principais notadamente a partir dos últimos cinqüenta anos, sobretudo, após a Segunda Guerra Mundial sofrendo transformações capazes de caracterizá-lo como um modelo dinâmico, em que por meio das modificações operadas pode-se falar na existência de um Estado neoconstitucional. Desta forma, necessário se faz analisar, ainda que de modo não exaustivo, as principais questões atinentes a forma em que a jurisdição constitucional opera com as idéias neoconstitucionalistas em matéria de princípios constitucionais. O presente estudo destina-se a observar a questão da colisão de princípios constitucionais, sob o paradigma do neoconstitucionalismo, a fim de demonstrar como a técnica da ponderação judicial pode auxiliar na solução de possíveis conflitos. Busca-se, assim, defender a garantia dos princípios constitucionais como direitos fundamentais, estruturantes da própria noção de Estado Democrático de Direito, a serem assegurados por meio do exercício da jurisdição constitucional.
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