Resumo
O presente artigo busca demonstrar a evolução do conceito jurídico de empresa à luz de dois marcos socioeconômicos históricos: a sociedade industrial do final do século XIX e a sociedade do risco contemporânea. Partindo de uma análise da teoria econômica e do direito comercial ao final do século XIX, expõe-se inicialmente que a noção jurídica de empresa então vigente, influenciada pelo capitalismo industrial, era definida por um viés econômico e se focava exclusivamente na maximização da eficiência produtiva e do lucro.
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por_uma_nova_concepcao_de_empresa_no_marco_da_sociedade_do_risco.pdf [2] | 1.38 MB |