Resumo
O presente ensaio visa discorrer sobre o chamado First Law and Economics Movement, vinculado à Progressive Era Americana, cuja concepção possibilitou uma ruptura paradigmática na prática jurídica dos Estados Unidos. Juristas e economistas se uniram para desvendar, por um lado, as posições nitidamente economicistas assumidas pela Suprema Corte Americana no início do século XX, fundadas na economia do laissez-faire e justificadas, contrário senso, como meramente formalistas; por outro, buscaram propor a interação de ambas as disciplinas (direito e economia) para potencializar a consideração dos aspectos histórico--sociais das decisões judiciais e, com isso, abrir vista à discussão acerca da possibilidade de se redefinir os fundamentos econômicos do bem--estar geral da sociedade. Nesse sentido, enaltece-se, por consequência, a existência de um movimento econômico do (ao) direito de cunho progressista e nitidamente anterior aquele iniciado na década de 60 do século XX pela University of Chicago.
Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2012v33n65p209
Acessado em 10 de abril de 2015.
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