Resumo
O Direito disciplina, para além da moral, a fenomenologia social exigindo olhar multi-interdisciplinar identificando, na formalidade legal, a realidade social. A Ciência Econômica confere eficácia ao Direito, relevadas; no cálculo econométrico próprio da eficiente tomada de decisão normativo-jurídica, variáveis próprias de inclusão social. Este artigo objetiva identificar o Princípio da Eficiência Econômico-Social; justificando-se, pela necessidade de delimitar categoria teórica distinta de interação econômico-jurídica. Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva e técnica de pesquisa a bibliográfica. Conclui pela criação e aplicação de Direito, socialmente inclusor; progressista, eficaz e eficiente; atento ao contexto econômico, político e jurídico.
Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v35n68p261
Acessado em 31 de março de 2015
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principio_da_eficiencia_economico-social_no_direito_brasileiro-a_tomada_de_decisao_normativo-judicial.pdf [2] | 138.79 KB |