artigo retirado do site
http://www.ribeirorocha.com.br/artigos/1/18/reflexoes-sobre-a-desconside... [2]
em 08-09-2009
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica ? Disregard Of Legal
Entity ? é adotada por nosso ordenamento jurídico, conforme se verifica em
nossa legislação, basicamente o art. 50, do Código Civil brasileiro e 28, do
Código de Defesa do Consumidor, além do art. 158, da Lei n. 6.404/76; e arts.
134 e 135, do Código Tributário Nacional.
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32212-38347-1-PB.pdf [3] | 78.16 KB |